Filtrar por:
2. O cliente deve verificar as condições do produto no ato do recebimento ou orientar a quem o receber a fazê-lo. Caso não o faça, o recebedor deverá mencionar no corpo do documento da transportadora o seguinte texto: “MERCADORIA A SER POSTERIORMENTE VERIFICADA”. No prazo de até 24 horas após a entrega, o cliente deve observar se o material não sofreu danos e/ou abalos no transporte e se não há faltas a registar. Havendo algumas dessas situações o cliente deve comunicar a VENDEDORA de imediato, por escrito e enviar fotos da causa da queixa. A falta dessa providência não poderá acatar reclamações que não observem o que aqui é alertado, nem responsabilidade por danos e/ou faltas.
3. O cliente deverá enviar à VENDEDORA o produto a substituir, montado e completo, tal qual o fornecido, que deverá ser entregue juntamente com a embalagem que acompanha o material comprado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data de entrega do material adquirido. Caso o cliente não proceda a entrega, este autoriza-nos a recolha do material a substituir no prazo mencionado. Salvo disposto em contrário na proposta.
4. Esse material, cujos custos de transportes são por conta da VENDEDORA, deve ter as mesmas características do material adquirido e não deve apresentar: roturas externas, óleo e vir desmontado, salvo quando previamente acordado, por escrito, entre as partes.
5. Se o produto do cliente a recolher não for entregue no prazo acordado e/ou apresentar roturas não previamente registadas na proposta da VENDEDORA, o cliente autoriza-nos à cobrança acrescida dos seguintes valores: a) em caso de não entrega do produto 50% do valor do produto adquirido; b) em caso de roturas e/ou material devolvido desmontado 35% do valor do produto adquirido; em ambos os casos acrescidos de IVA.
6. A VENDEDORA não poderá ser responsabilizada por atrasos no prazo de entrega, decorrentes de problemas de transitários, transportadoras e outros tipos de transporte. Tampouco, arcará com despesas de deslocação, carros de aluguer, portagens, reboques, gruas, combustíveis geradas pelo cliente ou terceiros, decorrentes do atraso da mercadoria.
7. Na eventualidade do cliente necessitar substituir quaisquer peças do produto fornecido pela VENDEDORA, por peças do produto avariado, tais como tampa de válvulas e cárter, poderá faze-lo sem autorização prévia desta empresa. Todavia, o produto substituído deverá ser devolvido à VENDEDORA juntamente com o produto avariado. Eventuais custos decorrentes dessa substituição, não podem ser imputados à VENDEDORA.
8. Caixa Reconstruida Automática inclui: Caixa e Conversor de Binário. A parte mecânica da caixa e o conversor são reconstruídos e a parte eletrónica é apenas testada, não é feita nenhuma reparação nesse componente.
9. Todo e qualquer pagamento à VENDEDORA só poderá ser efetuado, por transferência bancária para o NIB da vendedora, em numerário, por referência MB fornecida pela VENDEDORA ou em cheque do adquirente, contendo o nº do orçamento abaixo indicado. Tratando-se de uma primeira aquisição e se o cliente pretender pagar com cheque, este deverá ser visado.
10. O signatário aceita e elege o foro da Comarca de Lisboa-Oeste, para qualquer demanda judicial relativa à presente proposta e consequente compra e venda, com exclusão de qualquer outro.
11. O certificado de garantia de produto seguirá juntamente com o mesmo (no verso da fatura), devendo o cliente certificar-se de todas as condições. Caso não receba o certificado ou não concorde com alguma das suas condições deverá comunicar-nos de imediato. A falta desta comunicação pressupõe o recebimento e aprovação das mesmas.
12. Este documento é composto por duas folhas, sendo a primeira o “Orçamento/Proposta”.
2. O cliente ou seu representante deve verificar as condições do produto no ato do recebimento. Caso não o faça, deverá mencionar no corpo do documento da transportadora o seguinte texto: “MERCADORIA A SER POSTERIORMENTE VERIFICADA”. No prazo de até 24 horas após a entrega, o cliente deve observar se o material não sofreu danos e/ou abalos no transporte e se não há faltas a registar. Havendo algumas dessas situações o cliente deve comunicar a VENDEDORA de imediato, por escrito e enviar fotos da causa da queixa. A falta dessa providência não poderá acatar reclamações que não observem o que aqui é alertado, nem responsabilidade por danos e/ou faltas.
3. O cliente deverá enviar à VENDEDORA o produto a substituir, montado e completo, tal qual o fornecido, que deverá ser entregue juntamente com a embalagem que acompanha o material comprado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data de entrega do material adquirido. Caso o cliente não proceda a entrega, este autoriza-nos a recolha do material a substituir no prazo mencionado. Salvo disposto em contrário na proposta.
4. Esse material, cujos custos de transportes são por conta da VENDEDORA, deve ter as mesmas características do material adquirido e não deve apresentar: roturas externas, óleo e vir desmontado, salvo quando previamente acordado, por escrito, entre as partes.
5. Se o produto do cliente a recolher não for entregue no prazo acordado e/ou apresentar roturas não previamente registadas na proposta da VENDEDORA, o cliente autoriza-nos à cobrança acrescida dos seguintes valores: a) em caso de não entrega do produto 50% do valor do produto adquirido; b) em caso de roturas e/ou material devolvido desmontado 35% do valor do produto adquirido; em ambos os casos acrescidos de IVA.
6. A VENDEDORA não poderá ser responsabilizada por atrasos no prazo de entrega, decorrentes de problemas de transitários, transportadoras e outros tipos de transporte. Tampouco, arcará com despesas de deslocação, carros de aluguer, portagens, reboques, gruas, combustíveis geradas pelo cliente ou terceiros, decorrentes do atraso da mercadoria.
7. Todos os periféricos que acompanhem a Caixa de Velocidade: volante de motor, embraiagem, etc; e os que acompanhem o motor: sistema de injeção, turbo, materiais periféricos, tais como coletores, bomba de água, entre outras peças, não fazem parte do contrato de fornecimento e devem ser considerados entregues a título gratuíto, não estando cobertos pela garantia deste contrato.
8. O cárter – que acompanha o motor, quando eventualmente partido poderá ser substituído pelo do motor avariado do cliente, não comprometendo em caso algum a garantia do motor fornecido pela VENDEDORA.
9. A garantia proposta só é válida para a cabeça e bloco do motor ou a Caixa de velocidades, não extensiva aos demais materiais.
10. A garantia mencionada em nossa proposta só será validada quando o cliente fizer prova da substituição das seguintes peças, através da cópia de fatura, com indicação do veículo onde foi aplicado: (I) no motor, substituir o kit de distribuição (quando o mesmo for de correia), termóstato, bomba d’água e filtros de óleo e ar; (II) na caixa de velocidades mecânica – substituir por NOVOS o Volante do motor e kit de embraiagem; (III) na caixa de velocidades automática, substituir por NOVOS o radiador, filtro de óleo e as respectivas tubagens.
11. Todo e qualquer pagamento à VENDEDORA só poderá ser efetuado, por transferência bancária para o NIB da vendedora, em numerário ou em cheque do adquirente, contendo o nº do orçamento abaixo indicado. Tratando-se de uma primeira aquisição e se o cliente pretender pagar com cheque, este deverá ser visado.
12. O signatário aceita e elege o foro da Comara de Lisboa-Oeste, para qualquer demanda judicial relativa à presente proposta e consequente compra e venda, com exclusão de qualquer outro.
13. O certificado de garantia de produto seguirá juntamente com o mesmo (no verso da fatura), devendo o cliente certificar-se de todas as condições. Caso não receba o certificado ou não concorde com alguma das suas condições deverá comunicar-nos de imediato. A falta desta comunicação pressupõe o recebimento e aprovação das mesmas.
14. Este documento é composto por duas folhas, sendo a primeira o “Orçamento/Proposta”.